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AgInt no AREsp 202302819377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2448324
- Registro
- 202302819377
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO
TITULAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL E DE ATO NORMATIVO LOCAL (IN
SAT 052/2013). SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia sobre a correta definição da base de cálculo do
ICMS em operações de transferência interestadual entre
estabelecimentos do mesmo titular ("valor correspondente à entrada
mais recente da mercadoria"), tal como posta pelo Tribunal de
origem, repousa na análise da legalidade da Instrução Normativa SAT
nº 052/2013 frente à Lei Estadual nº 7.014/96 e à Lei Complementar
nº 87/96.
2. A revisão do juízo de conformidade entre a norma infralegal local
e a legislação estadual e federal demanda, necessariamente, a
interpretação de direito local, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.