← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404001710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2777502
- Registro
- 202404001710
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FRACIONAMENTO
DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO QUE EMBASOU A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
ÓBICE DA SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE
PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por
negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência
de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela
agravante, o órgão julgador de origem enfrentou o tema, de maneira
devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de
prestação jurisdicional.
3. Acórdão recorrido ancorado em situação fática específica e não
impugnada pelos recorrentes nas razões do especial, o que constitui
óbice à admissibilidade do recurso por força da Súmula n. 7/STJ.
4. Houve expressa menção à regra do da art. 26 Lei n. 8.906/94, que
estabelece não ser possível ao advogado substabelecido, com reserva
de poderes, cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe
conferiu o substabelecimento.
5. Nesse contexto, verifica-se que não houve impugnação específica
de todos os fundamentos que sustentam o acórdão recorrido, o que
atrai a aplicação analógica da Súmula n. 283/STF.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.