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AgInt no AREsp 202403940826 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772515
Registro
202403940826
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE SOBRE IMÓVEIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA REPETITIVO 872/STJ. DISTINGUISHING REALIZADO PELA ORIGEM. AFERIÇÃO DE CAUSA EFICIENTE DA CONSTRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a aferição de qual parte efetivamente deu causa à constrição indevida, para fins de distribuição dos honorários sucumbenciais em embargos de terceiro à luz do princípio da causalidade, demanda, em regra, o exame das circunstâncias fático-probatórias do caso concreto, providência vedada na via do recurso especial. 2. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório, realizou distinguishing fático do Tema Repetitivo 872/STJ e concluiu que a causa eficiente da constrição incidente sobre os lotes adquiridos pelo agravado não decorreu da mera ausência de registro da transferência imobiliária, mas sim de ato específico de terceira pessoa que pleiteou e obteve, em ação cautelar autônoma, a indisponibilidade dos bens do espólio e das pessoas jurídicas correlatas. 3. A pretensão de rever a conclusão firmada pela instância ordinária, para reconhecer que a omissão registral do embargante, e não a conduta processual da interessada, seria a causa eficiente da indisponibilidade, atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.