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AgInt no AREsp 202403362551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2739167
Registro
202403362551
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação ao juízo prelibador. O juízo de admissibilidade, por sua vez, inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas 182 do STJ; 283 e 284 do STF. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impediu o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Nas razões do agravo interposto contra a decisão que conheceu do agravo e negou-lhe provimento, "mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial", a parte recorrente em momento algum impugnou especificamente a decisão agravada, no que tange à incidência no caso das Súmulas 283 e 284 do STF, limitando-se apenas a repetir as razões já deduzidas em seu recurso especial. 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.