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AgInt no AREsp 202403362551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2739167
- Registro
- 202403362551
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão negou provimento ao agravo em recurso especial em razão
da deficiência na impugnação ao juízo prelibador. O juízo de
admissibilidade, por sua vez, inadmitiu o recurso especial em razão
da incidência das Súmulas 182 do STJ; 283 e 284 do STF.
2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma
genérica, circunstância que impediu o conhecimento do recurso
especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da
Súmula 284 do STF, por analogia.
3. Nas razões do agravo interposto contra a decisão que conheceu do
agravo e negou-lhe provimento, "mantendo a decisão que inadmitiu o
recurso especial", a parte recorrente em momento algum impugnou
especificamente a decisão agravada, no que tange à incidência no
caso das Súmulas 283 e 284 do STF, limitando-se apenas a repetir as
razões já deduzidas em seu recurso especial.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.