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AgRg no AgRg no AREsp 202504298417 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3103642
Registro
202504298417
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO DA TURMA DO STJ. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que havia julgado desprovido agravo regimental anteriormente manejado no bojo de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. O recurso especial fora inadmitido na origem por múltiplos fundamentos; na sequência, decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos, sobrevindo acórdão colegiado da Turma desprovendo agravo regimental. 3. As decisões anteriores. Após o acórdão colegiado da Turma, foi interposto novo agravo regimental visando sua reforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra acórdão colegiado proferido por Turma do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê o agravo regimental como recurso cabível contra decisões do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, não alcançando acórdãos colegiados. 6. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 7. Diante da inadequação recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 259 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.808.613/SP, Quinta Turma, j. 10.09.2019, DJe 18.09.2019

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.