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AgRg no HC 202502176205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1011658
- Registro
- 202502176205
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta a substituir o recurso cabível,
admitindo-se a concessão de ofício apenas em hipóteses de
ilegalidade flagrante.
2. É inviável, em habeas corpus, o reexame do conjunto
fático-probatório para fins de absolvição ou de desclassificação da
condenação por tráfico de drogas.
3. Os depoimentos de policiais, colhidos sob contraditório e
harmônicos com os demais elementos de prova, são aptos a fundamentar
condenação por tráfico de drogas.
4. É vedado a este Superior Tribunal apreciar, diretamente em habeas
corpus, questões relativas à dosimetria da pena não previamente
examinadas pelas instâncias ordinárias, sob pena de supressão de
instância
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.