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AgInt no AREsp 202203592596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247254
- Registro
- 202203592596
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO
DIESEL. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DE
CULPA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reputou exaustivamente demonstrados os
fatos que embasaram o auto de infração, ressaltou a motivação
técnica das constatações realizadas em inspeções pelo órgão
ambiental e destacou a presunção de legalidade e legitimidade do ato
administrativo, concluindo que a parte autora não produziu prova
inequívoca capaz de afastar essa presunção.
2. A pretensão recursal de rediscutir a existência de culpa demanda
o revolvimento do acervo fático-probatório já analisado pelas
instâncias ordinárias, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ, não se
tratando de mera revaloração de fatos incontroversos, mas de reexame
de provas.
3. Constata-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não
houve reconhecimento de responsabilidade civil objetiva no caso
concreto. A controvérsia julgada diz respeito à responsabilidade
administrativa ambiental, expressamente afirmada como de natureza
subjetiva, com demonstração de culpa (negligência) da autuada.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.