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AgInt no AREsp 202203592596 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247254
Registro
202203592596
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACIDENTE FERROVIÁRIO COM DERRAMAMENTO DE ÓLEO DIESEL. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA. VERIFICAÇÃO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reputou exaustivamente demonstrados os fatos que embasaram o auto de infração, ressaltou a motivação técnica das constatações realizadas em inspeções pelo órgão ambiental e destacou a presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo, concluindo que a parte autora não produziu prova inequívoca capaz de afastar essa presunção. 2. A pretensão recursal de rediscutir a existência de culpa demanda o revolvimento do acervo fático-probatório já analisado pelas instâncias ordinárias, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ, não se tratando de mera revaloração de fatos incontroversos, mas de reexame de provas. 3. Constata-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não houve reconhecimento de responsabilidade civil objetiva no caso concreto. A controvérsia julgada diz respeito à responsabilidade administrativa ambiental, expressamente afirmada como de natureza subjetiva, com demonstração de culpa (negligência) da autuada. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.