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AgInt no AREsp 202403003116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2718222
- Registro
- 202403003116
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL DEVIDO A
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 10, 489 E 1.022 DO
CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA
280/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL.
INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
por demandar, ainda, a interpretação de norma de direito local.
Súmula 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.