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AgInt no AREsp 202403003116 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2718222
Registro
202403003116
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL DEVIDO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 10, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 280/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar, ainda, a interpretação de norma de direito local. Súmula 280/STF. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.