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AgInt no AREsp 202403031981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719497
- Registro
- 202403031981
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
conclusão de que a cláusula contratual previa, de forma expressa, a
necessidade de notificação prévia dos compradores para a utilização
da tolerância de 180 dias - e de que tal comunicação não foi
comprovada pela construtora -, exige a análise das cláusulas
contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em
recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.