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AgInt no AREsp 202403031981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2719497
Registro
202403031981
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a cláusula contratual previa, de forma expressa, a necessidade de notificação prévia dos compradores para a utilização da tolerância de 180 dias - e de que tal comunicação não foi comprovada pela construtora -, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.