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AgInt no AREsp 202502021654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954185
- Registro
- 202502021654
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR
VCMH E SINISTRALIDADE. CABIMENTO. APURAÇÃO DO ÍNDICE EM LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
de agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda
revisional de contrato de assistência à saúde na modalidade
coletiva, na qual se discutem reajustes anuais fundamentados na
Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) e na sinistralidade.
2. O acórdão do Tribunal de origem reconheceu a licitude, em tese,
das cláusulas contratuais que preveem reajuste anual com base em
VCMH e sinistralidade, mas declarou abusivo o percentual
efetivamente aplicado por ausência de substrato atuarial idôneo,
afastou a utilização dos índices da ANS previstos para planos
individuais, determinando que o índice adequado seja apurado em fase
de liquidação de sentença.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de
fundamentação; e (ii) saber se é possível afastar a determinação de
apuração do índice de reajuste em fase de liquidação.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem examinou, de forma clara e fundamentada, as
teses suscitadas na apelação e nos embargos de declaração, inclusive
quanto à licitude abstrata das cláusulas de reajuste, à abusividade
do índice concreto aplicado, à inaplicabilidade dos índices da ANS
aos contratos coletivos e à remessa da apuração do índice adequado à
fase de cumprimento de sentença, o que afasta a alegada violação
aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
5. A ausência de indicação, no próprio acórdão, de um percentual
específico de reajuste, com a remessa da definição do índice à
liquidação, decorre do reconhecimento de insuficiência do acervo
probatório para tal fixação e não configura omissão ou negativa de
prestação jurisdicional, pois o direito ao reajuste foi certificado,
preservadas as proteções do consumidor.
6. A pretensão de afastar a remessa da definição do índice à
liquidação demandaria reexame do contrato e do substrato
fático-probatório relativo à necessidade de reequilíbrio financeiro
e à abusividade dos aumentos, providência vedada em recurso especial
pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. Entendimento de origem quanto à inaplicabilidade dos índices da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos coletivos e o
cabimento da apuração do valor devido em cumprimento de sentença
(ou liquidação) em consonância com a jurisprudência. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
8. "Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos
contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes".
"Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por
variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela
operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual
adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais" (REsp n.
2.106.567/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, DJEN de 5/3/2025).
IV. Dispositivo e tese
Agravo interno improvido..
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.