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AREsp 202504936459 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134326
Registro
202504936459
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE SINISTRO E NA LIBERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem sobre a conduta abusiva da seguradora e a configuração de dano moral pela demora no pagamento da indenização securitária exige o reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.