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AgInt no AREsp 202402827107 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2717867
Registro
202402827107
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que a agravada demonstrou os requisitos para concessão de gratuidade judiciária e impenhorabilidade de valores depositados em instituição financeira, com base em elementos dos autos. 3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre a comprovação de hipossuficiência econômica da agravada e a natureza de subsistência do montante que se pretende penhorar, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.