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AgRg no REsp 202504171217 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242787
- Registro
- 202504171217
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM
SISTEMA DE INFORMAÇÕES E CORRUPÇÃO ATIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. ADMISSIBILIDADE E INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ; FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE; LIDERANÇA NA
EMPREITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
DISCRICIONARIEDADE NA PENA-BASE; FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso concreto, o Tribunal de origem assentou que os
depoimentos colhidos na fase instrutória, aliados aos documentos
carreados aos autos e aos diálogos de mensagens, foram suficientes
para amparar a condenação pelos crimes previstos nos arts. 313-A e
333, ambos do CP.
2. A alteração do entendimento firmado, em razão do revolvimento de
todo acervo fático-probatório dos autos, é inviável, nos termos do
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A alegação de que a agravante prevista no art. 62, II, do CP,
deveria ser decotada não foi apreciada pelo Tribunal a quo, e a
defesa não suscitou negativa de prestação jurisdicional em seu
recurso especial, circunstância que impede sua análise por esta
Corte Superior ante a ausência de prequestionamento do tema, nos
termos da Súmula n. 211 do STJ.
4. A individualização da pena, como atividade discricionária do
julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros
legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
Precedentes.
5. Verifica-se que o aumento operado na origem para as
circunstâncias judiciais negativas não é desproporcional, pois foi
idoneamente motivado e leva em conta, inclusive, o máximo e o mínimo
cominados para os crimes de inserção de dados falsos em sistema de
informações e corrupção ativa - 2 a 12 anos.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade na pena-base, mantida a
valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime a
partir de fundamentos concretos não inerentes ao tipo penal.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.