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AgInt no REsp 202000553240 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1865465
Registro
202000553240
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20% mostra-se razoável e proporcional. 2. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual fixado na decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.