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AgInt no REsp 202000553240 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1865465
- Registro
- 202000553240
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL BANCÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO.
PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de
crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao
excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se
modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20%
mostra-se razoável e proporcional.
2. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais
valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a
alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes
elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art.
85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual
fixado na decisão monocrática.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.