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AgInt no AREsp 202502333467 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2980234
Registro
202502333467
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. TEORIA DA IMPREVISÃO. MULTA COMPENSATÓRIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7. PRECEDENTES. 1.Inviabilidade, ante os óbices das Súmula 5 e 7 do STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos, e também da interpretação das cláusulas contratuais. Precedentes. 2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.