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AgInt no AREsp 202504228061 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3090239
- Registro
- 202504228061
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO
BANCO CENTRAL (SCR). INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR
A DECISÃO EMBARGADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada,
resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não
adote a tese defendida pela parte recorrente, o que afasta a
alegação de emprego de conceitos jurídicos indeterminados sem a
devida particularização.
2. A remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
orienta que a legítima inscrição e manutenção de anotação em sistema
de informação de crédito (SCR) não configura conduta ilícita ou
antijurídica, o que afasta a pretensão de indenização por danos
morais, mormente porque sua finalidade precípua é a atividade
fiscalizadora e não restritiva.
3. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem concluiu pela
inexistência de dano moral decorrente da inscrição do nome da
recorrente no Sistema de Informações de Crédito (SCR), destacando
que a consumidora não negou a existência da dívida.
4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância
com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
5. Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, para
reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conheço do
agravo e nego provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.