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AgRg no HC 202601193239 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1085135
Registro
202601193239
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação concreta. A ausência de motivação específica para a escolha do patamar mínimo de 1/2 impõe a reforma do julgado, como no caso. 2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.