← Jurioteca
AgRg no HC 202601193239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085135
- Registro
- 202601193239
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar
máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação
concreta. A ausência de motivação específica para a escolha do
patamar mínimo de 1/2 impõe a reforma do julgado, como no caso.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.