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AgInt no AREsp 202502573797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2987957
- Registro
- 202502573797
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. STJ,
PRECEDENTES. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
instância ordinária inexiste preclusão incidente sobre arguição de
prescrição.
2. Instado a se manifestar sobre a matéria de ordem pública, o
Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, sob o
fundamento de inexistência de vícios.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante
ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte
local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação
jurisdicional.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.