← Jurioteca
AREsp 202504582016 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3114215
- Registro
- 202504582016
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM
FAVOR DE FILHA MENOR. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO REJEITADO PELO
TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo
fático-probatório carreado aos autos, confirmando a sentença,
rejeitou o pleito de redução do valor da pensão alimentícia para a
filha menor, sob o fundamento de que o quantum de 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo é razoável e atende ao binômio
necessidade-possibilidade.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento da
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.