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AgInt no AREsp 202504166804 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3085530
- Registro
- 202504166804
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
FUNDAMENTADO EM NORMA INFRALEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade objetivando
nulidade ato que eliminou a agravante do Curso de Formação
Profissional (CFP) do Cargo de Policial Penal. Na sentença o pedido
foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa
foi fixado em R$ 100,00 (cem reais).
II - Diante desse cenário, o acolhimento da pretensão recursal
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Ademais, firmou-se o entendimento de que não é cabível a
interposição de recurso especial fundada exclusivamente em alegação
de violação a princípios, por não se enquadrarem no conceito de lei
federal apta a viabilizar o apelo.
III - Igualmente, afasta-se a possibilidade de conhecimento do
recurso quando o acórdão recorrido se apoia na interpretação de
norma infralegal, pois eventual ofensa a esse tipo de norma não pode
ser analisada na via especial.
IV - Por fim, verificou-se que não houve a devida demonstração da
divergência jurisprudencial, uma vez que não foram observados os
requisitos legais exigidos para sua comprovação, o que impede o
conhecimento do recurso também por esse fundamento.
V - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.