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AgInt no AREsp 202504486477 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110764
Registro
202504486477
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA, BUSCA E APREENSÃO E/OU OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA TÉCNICA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise detida dos elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório, concluiu pela negligência técnica na atuação profissional dos mandatários, reconhecendo a prática de ato ilícito e o consequente dever de indenizar, de modo que alterar tal conclusão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A insurgência quanto à configuração da responsabilidade civil e à extensão dos danos materiais igualmente demanda revolvimento do conjunto probatório, sendo inviável o acolhimento da tese recursal em sede de recurso especial, em razão do mesmo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante se revelar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 4. O quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se compatível com a condição econômica das partes, o grau de culpa, a extensão do dano e as funções reparatória, pedagógica e punitiva da indenização, tendo sido observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua revisão também esbarraria na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.