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AgInt no AREsp 202504486477 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110764
- Registro
- 202504486477
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA, BUSCA E APREENSÃO E/OU
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA
TÉCNICA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise detida dos elementos
probatórios produzidos sob o crivo do contraditório, concluiu pela
negligência técnica na atuação profissional dos mandatários,
reconhecendo a prática de ato ilícito e o consequente dever de
indenizar, de modo que alterar tal conclusão exigiria reexame de
fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula
7/STJ.
2. A insurgência quanto à configuração da responsabilidade civil e à
extensão dos danos materiais igualmente demanda revolvimento do
conjunto probatório, sendo inviável o acolhimento da tese recursal
em sede de recurso especial, em razão do mesmo óbice da Súmula
7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão
do valor fixado a título de danos morais apenas em hipóteses
excepcionais, quando o montante se revelar ínfimo ou exorbitante, o
que não se verifica na espécie.
4. O quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
mostra-se compatível com a condição econômica das partes, o grau de
culpa, a extensão do dano e as funções reparatória, pedagógica e
punitiva da indenização, tendo sido observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua revisão também
esbarraria na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.