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AgInt no AREsp 202403852900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2767131
Registro
202403852900
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA AÇÃO reivindicatória. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da presença dos requisitos da ação reivindicatória. 2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos da ação reivindicatória. 4 . Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.