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AgRg no AREsp 202501287286 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2908102
Registro
202501287286
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O conhecimento do recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo incabível fundamentação genérica, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2.Na espécie, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação quanto à indicação específica dos dispositivos federais, consignando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência. 3.O entendimento aplicado encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020). 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.