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AgRg no HC 202601258096 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1086447
Registro
202601258096
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus quando a impetração foi utilizada para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência inadmissível na via eleita. Precedente. 2. Hipótese em que as alegações de omissão, na primeira fase da dosimetria, quanto ao comportamento da vítima, de autonomia dessa circunstância em relação à violenta emoção e de existência de elementos de contribuição da vítima para o evento não foram debatidas nas instâncias ordinárias, o que impede seu exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistindo manifestação das instâncias ordinárias sobre a matéria, a análise da tese defensiva demandaria reexame probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.