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AgInt no AREsp 202501857751 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2943633
Registro
202501857751
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A alegação genérica de ofensa à lei, sem a indicação clara e precisa dos motivos pelos quais os comandos normativos teriam sido malferidos pelo acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a matéria versada em dispositivo de lei federal impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.