← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501857751 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2943633
- Registro
- 202501857751
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A alegação genérica de ofensa à lei, sem a indicação clara e
precisa dos motivos pelos quais os comandos normativos teriam sido
malferidos pelo acórdão recorrido, caracteriza deficiência de
fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a matéria
versada em dispositivo de lei federal impede o conhecimento do
recurso especial por falta do indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.