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AgInt no AREsp 202502734309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2998624
- Registro
- 202502734309
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de
prova da entrega da obra e sobre o alegado fato de terceiro demanda
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A indicação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de
Processo Civil foi formulada de modo genérico, sem apontar quais
argumentos relevantes não teriam sido enfrentados, o que configura
deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.