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AgInt no AREsp 202502734309 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2998624
Registro
202502734309
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de prova da entrega da obra e sobre o alegado fato de terceiro demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A indicação de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil foi formulada de modo genérico, sem apontar quais argumentos relevantes não teriam sido enfrentados, o que configura deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.