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EDcl no AgInt no AREsp 202503466441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3043330
- Registro
- 202503466441
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DE
VÍCIOS. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm
ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material
no julgado.
2. Hipótese em que a embargante utiliza-se do recurso integrativo
para manifestar seu inconformismo, não havendo sequer indicação de
algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.