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EDcl no AgInt no AREsp 202503466441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3043330
Registro
202503466441
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INDICAÇÃO DE VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que a embargante utiliza-se do recurso integrativo para manifestar seu inconformismo, não havendo sequer indicação de algum dos vícios previstos no dispositivo supramencionado. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.