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AgRg no HC 202601308403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087377
- Registro
- 202601308403
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA
NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas
específicas de não conhecimento do agravo em recurso especial,
motivo por que este regimental também não pode ser conhecido.
2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu da impetração,
porquanto o writ se insurge contra acórdão de apelação criminal
transitado em julgado, de modo que a medida é substitutiva de
revisão criminal.
3. Importante destacar que esta Corte, em diversas ocasiões,
reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição
à ação revisional, assim se posicionando: "o trânsito em julgado do
acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração
da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de
habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024).
4. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os
argumentos da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte
limitou-se a reiterar a existência de flagrante ilegalidade, sem
abordar, ainda que implicitamente, as razões pelas quais o habeas
corpus não foi conhecido. Ao proceder dessa forma, é inegável que
não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as
razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto
judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do
STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do
novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada".
5. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.