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AgInt no AREsp 202503985060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127851
- Registro
- 202503985060
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA ABUSIVA. MAJORAÇÃO DE MENSALIDADE APÓS DEMISSÃO. PACIENTE
EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que o sistema processual
adota, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da
prova, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo de seu
direito e ao réu o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou
extintivo (art. 373 do CPC).
2. Quanto aos danos morais, esta Corte Superior tem entendimento de
que a revisão do valor fixado a título de danos morais em recurso
especial somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando o
montante for exorbitante ou irrisório, distanciando-se dos padrões
de razoabilidade.
3. No caso em exame, o Tribunal de origem, com arrimo nas provas
documentais e no contrato celebrado, concluiu pela natureza abusiva
da conduta da operadora, consistente na cobrança de valores muito
superiores aos que a consumidora pagava até a data de sua demissão,
especialmente considerando que a beneficiária possuía indicação para
tratamento oncológico. Outrossim, majorou a indenização por danos
morais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), por considerar que o valor anterior não atendia ao caráter
punitivo-pedagógico da condenação.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus probatório e aos
critérios de fixação da reparação extrapatrimonial, incide o óbice
da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.