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AgInt no AREsp 202600251044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3166927
- Registro
- 202600251044
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS E CAPÍTULOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 182/STJ, na decisão
monocrática, quando a parte deixa de impugnar todos os capítulos
autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Há necessidade de impugnação específica, na petição de agravo, de
todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial
na origem, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.