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AgInt no REsp 202503765996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237019
Registro
202503765996
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AQUISCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA ADMISSIBILIDADE. 1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca do inadimplemento contratual e dos critérios de restituição dos valores demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial. 2. A ausência de enfrentamento, ainda que implícito, dos arts. 398 e 405 do CC no acórdão recorrido, sem oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. 3. A concordância da parte recorrida com a tese recursal não afasta os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, que possuem natureza objetiva. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.