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AgRg no HC 202504779209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1057622
- Registro
- 202504779209
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INFRAÇAO
DISCIPLINAR GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido de absolvição ou desclassificação da falta disciplinar
não comporta conhecimento em habeas corpus, pois demanda a
reconstrução histórica dos fatos e o reexame de provas para ser
enfrentado, o que é vedado na ação mandamental e de cognição
estreita do writ.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.