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AgInt na TutAntAnt 202600585226 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 823
- Registro
- 202600585226
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM
RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu
a antecipação dos efeitos da tutela para atribuir efeito suspensivo
ao recurso especial, diante da alegação de risco iminente de
praceamento de imóvel indicado como bem de família.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos autorizadores da tutela provisória para atribuição de
efeito suspensivo ao recurso especial, bem como se houve impugnação
específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A concessão de tutela provisória em recurso especial exige a
demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora,
nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
4. A plausibilidade jurídica da pretensão recursal encontra respaldo
na possível afronta à jurisprudência do STJ, notadamente quanto à
impenhorabilidade do bem de família, inclusive quando locado a
terceiros, desde que revertida a renda à subsistência da entidade
familiar (Súmula 486/STJ).
5. O perigo de dano grave ou de difícil reparação restou evidenciado
pelo iminente praceamento do imóvel, circunstância apta a
justificar a concessão da medida acautelatória.
6. A análise realizada por ocasião da apuração do pleito de
concessão de efeito suspensivo é meramente perfunctória, não
implicando juízo definitivo sobre o mérito do recurso especial, o
qual será oportunamente apreciado.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.