← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504377382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3108555
- Registro
- 202504377382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA Súmula 182/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula 7/STJ, o
agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos
estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando
em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático
delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se
reafirmam as razões do recurso obstado.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.