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AgInt no AREsp 202402800117 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2702957
- Registro
- 202402800117
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA EM FACE
DO ÓBICE SUMULAR E AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PARADIGMA. VÍCIO
SUBSTANCIAL.
1. Inexistência de correto cotejo analítico entre a decisão
recorrida e os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
2. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da
divergência jurisprudencial caracteriza vício substancial, sendo
incabível a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo
único, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC (art. 255, § 1º do RISTJ).
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.