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AgInt no AREsp 202503351500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037011
- Registro
- 202503351500
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
ADEQUADA APLICAÇÃO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada
por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma
específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o
juízo negativo de admissibilidade.
2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem
confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não
satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência
da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.