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AgInt no AREsp 202503351500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3037011
Registro
202503351500
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ADEQUADA APLICAÇÃO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o juízo negativo de admissibilidade. 2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.