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AgInt no AREsp 202502051656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955920
- Registro
- 202502051656
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE
LUCROS. EQUIPARAÇÃO À DOAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E
7/STJ. NÃO CABIMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, o recurso especial não é a via
adequada para o exame de norma de natureza local, por força do
enunciado da Súmula n. 280 do STF, aplicável por analogia.
2. A circunstância de a lei estadual reproduzir parcialmente o
conteúdo da legislação federal não desloca a controvérsia para o
âmbito do direito federal quando o Tribunal de origem extrai da
norma estadual conteúdo autônomo, decorrente, no caso, da
equiparação à doação de "qualquer ato ou fato não oneroso que
importe ou resolva transmissão de quaisquer bens ou direitos".
3. A invocação dos arts. 110 e 118 do CTN e do art. 538 do Código
Civil não afasta o óbice da Súmula 280/STF, pois a aferição de
eventual extrapolação dos limites do conceito civil de doação pelo
legislador estadual, ou da observância da regra de neutralidade do
art. 118 do CTN, pressupõe, em qualquer hipótese, a prévia
interpretação da Lei estadual n. 8.927/1988.
4. Também é vedado, em sede de recurso especial, o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de
cláusulas contratuais, consoante os enunciados das Súmulas 5 e 7
deste Tribunal.
5. O fato de o acórdão recorrido haver descrito de forma minuciosa
as premissas da operação societária e os termos da cláusula de
reserva de usufruto não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, quando
a revisão pretendida exige a desconstrução do juízo valorativo que
delas extraiu a configuração da liberalidade - providência inerente
ao reexame do quadro fático-probatório.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.