← Jurioteca
AgInt no AREsp 202502366095 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2975002
- Registro
- 202502366095
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO
MONOCRÁTICA PARA AFASTAR DANO MORAL. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA.
1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão
monocrática que, em ação de indenização por atraso na entrega de
imóvel, deu parcial provimento ao seu recurso especial apenas para
afastar a condenação por danos morais, mantendo a condenação por
lucros cessantes e aplicando as Súmulas n. 5 e 7/STJ às demais
teses.
2. O presente recurso discute: a) o cabimento da reapreciação das
teses de excludente de responsabilidade, ilegitimidade passiva e
descabimento de lucros cessantes, afastadas na origem e na decisão
monocrática pela incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ; b) se o
provimento parcial do recurso especial, com o afastamento da
condenação por danos morais, acarreta a necessária redistribuição
dos ônus da sucumbência.
3. A análise das teses relativas a caso fortuito, ilegitimidade
passiva e lucros cessantes exigiria o reexame de provas e a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via
do recurso especial, conforme os enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ. A pretensão de revaloração jurídica não pode ser utilizada como
subterfúgio para contornar tais vedações quando a conclusão do
Tribunal de origem está ancorada em elementos fático-probatórios.
4. O afastamento de um dos pedidos indenizatórios (danos morais),
quando mantida a procedência dos demais pleitos de natureza
patrimonial (lucros cessantes), pode configurar sucumbência mínima
da parte autora, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. No
caso, a manutenção das demais condenações justifica a
responsabilidade integral da ré pelos ônus sucumbenciais, conforme
fixado nas instâncias ordinárias e implicitamente mantido na decisão
monocrática.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.