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AgInt no REsp 202404590163 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2186538
Registro
202404590163
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRPF. MULTA. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC E AOS ARTS. 927 E 944 DO CC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211/STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos por violados não são objeto de debate e decisão na origem, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.