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AgInt no REsp 202404590163 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2186538
- Registro
- 202404590163
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IRPF. MULTA.
CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO. RESPONSABILIDADE. FONTE PAGADORA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC E AOS ARTS. 927 E 944 DO CC.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E
356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211/STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos
por violados não são objeto de debate e decisão na origem, mesmo
após opostos embargos de declaração.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.