← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501025450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891210
- Registro
- 202501025450
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA EM AMBIENTE ESCOLAR. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ
1. A jurisprudência do STJ entende que o custeio de terapias
multidisciplinares para beneficiário com transtorno do espectro
autista não se estende, salvo previsão contratual expressa, ao
ambiente escolar ou domiciliar.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame
de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é
vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.