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AgInt no AREsp 202502755071 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3000782
Registro
202502755071
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que a doença diagnosticada na recorrente (carcinoma basocelular), por si só, não se revelou incapacitante para o exercício das atribuições do cargo, conforme os laudos médicos oficiais. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do laudo pericial dos autos, providência vedada em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.