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AgInt no AREsp 202503122415 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3027995
Registro
202503122415
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ POR ANALOGIA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os seus fundamentos de forma efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência analógica da Súmula 182 do STJ. 2. Na hipótese, a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ, e a parte agravante, embora tenha dedicado capítulo próprio ao tema, não logrou demonstrar, de forma adequada, que a controvérsia prescindia do reexame do acervo fático-probatório, limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial obstado. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.