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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202404112736 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781092
- Registro
- 202404112736
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO CONTRA PESSOA
FALECIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de
fundamentos já analisados.
2. Não incorre em omissão, contradição ou obscuridade o acórdão que
enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária à
pretensão da parte embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.