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AgInt no REsp 202504273309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242209
- Registro
- 202504273309
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. CLÁUSULA DE RESILIÇÃO
UNILATERAL E IMOTIVADA. CARÁTER ABUSIVO. CONTINUIDADE DE COBERTURA
EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 não se aplica
aos planos coletivos, mas a jurisprudência desta Corte consolidou
entendimento de que, em contratos de plano de saúde com menos de 30
beneficiários, embora não se possa transmudar o ajuste coletivo em
plano familiar, a rescisão unilateral deve ser devidamente motivada,
em razão da natureza híbrida da avença e da vulnerabilidade do
pequeno grupo, com incidência do Código de Defesa do Consumidor e do
princípio da conservação dos contratos.
2. A cláusula que autoriza resilição unilateral e imotivada do plano
coletivo empresarial de pequeno grupo, fundada apenas no decurso do
prazo contratual mínimo e no aviso prévio, mostra-se abusiva por
permitir rompimento injustificado da relação contratual em contexto
de reconhecida vulnerabilidade dos beneficiários, contrariando o
regime protetivo consumerista, que é de ordem pública, cogente e
insuscetível de renúncia prévia em prejuízo do consumidor.
3. O Tribunal de origem, ao reputar inexistente a índole abusiva da
cláusula de resilição em contrato formalmente coletivo empresarial,
sob o argumento de plena paridade entre as partes e da prevalência
absoluta do princípio pacta sunt servanda, decidiu em
desconformidade com a orientação consolidada desta Corte Superior
quanto à vulnerabilidade dos planos coletivos com menos de 30
beneficiários.
4. A operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados
assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento
médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física, até a
alta médica (Tema Repetitivo 1.082/STJ).
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.