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AgInt no AREsp 202503547983 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3052367
- Registro
- 202503547983
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e
fundamentada, apenas não adotando a tese pretendida pela parte
recorrente.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória,
assentou que a responsabilidade da empresa de monitoramento decorreu
de sua inércia após a detecção de anomalia no sistema (queda de
energia), configurando falha grave na prestação do serviço.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte local, para
acolher a tese de culpa exclusiva de terceiro ou de ausência de nexo
causal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/ STJ. Agravo
interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.