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AgInt no AREsp 202503547983 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3052367
Registro
202503547983
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese pretendida pela parte recorrente. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória, assentou que a responsabilidade da empresa de monitoramento decorreu de sua inércia após a detecção de anomalia no sistema (queda de energia), configurando falha grave na prestação do serviço. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte local, para acolher a tese de culpa exclusiva de terceiro ou de ausência de nexo causal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/ STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.