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EDcl no AgInt no AREsp 202503771512 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3066884
- Registro
- 202503771512
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NO ÂMBITO DO AGRAVO INTERNO.
1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição,
omissão ou erro material -, não podendo serem acolhidos quando a
parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
2. Não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios
recursais no âmbito do agravo interno. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.