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AgInt no REsp 202502457990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221763
- Registro
- 202502457990
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA
REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N.
280/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a
controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que
eventual ofensa à lei federal seria meramente reflexa, e não direta.
2. Nos termos da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário."
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.