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AgInt no REsp 202502457990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221763
Registro
202502457990
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OFENSA REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que eventual ofensa à lei federal seria meramente reflexa, e não direta. 2. Nos termos da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.