← Jurioteca

AgInt no REsp 202500883910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202994
Registro
202500883910
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 47,94%. FUNASA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. Inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126 do STJ. 2. A menção ao art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 serviu apenas como desdobramento processual da premissa constitucional adotada, sem constituir fundamento infraconstitucional autônomo apto a sustentar, isoladamente, a conclusão do acórdão recorrido. 3. A alegação de que o fundamento constitucional configuraria mero obiter dictum não encontra respaldo no exame do acórdão recorrido, que expressamente assentou a eficácia vinculante das cautelares do STF como ratio decidendi para o reconhecimento da inexigibilidade do título. 4. A existência de decisão anterior deste Tribunal em ação rescisória relativa ao mesmo título executivo não afasta a incidência da Súmula 126 do STJ, pois o óbice de admissibilidade diz respeito à estrutura do acórdão recorrido no presente recurso especial, e não ao histórico processual do título. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.