← Jurioteca
AgInt no AREsp 202502943563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3019648
- Registro
- 202502943563
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da manutenção de tutela de urgência que
determinou o despejo em contrato de arrendamento rural, bem como
sobre a admissibilidade do agravo interno ante o princípio da
dialeticidade.
2. Inviável o manejo do recurso especial para revisar decisão que
defere ou indefere tutela provisória, ante sua natureza precária e
reversível. Aplicação analógica da Súmula 735 do STF.
3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem - que
atestou a inadimplência e o risco de dano para o deferimento da
liminar - demandaria o reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.