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AgInt no AREsp 202503420140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3048932
- Registro
- 202503420140
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ALIMENTOS. TRANSMISSÃO
DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO ESPÓLIO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial sob o fundamento de
incidência, por analogia, do óbice da Súmula 182/STJ, em razão da
ausência de impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade do recurso especial fixados pelo Tribunal de
origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
em recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade recursal,
impugnaram de forma específica, concreta e efetiva todos os
fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso
especial com base na Súmula 83/STJ, de modo a afastar a aplicação,
por analogia, da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos
autônomos, exigindo-se a impugnação de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial.
4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e
pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por
analogia, da Súmula 182/STJ.
5. A adequada impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ pressupõe a
demonstração, por meio de precedentes atuais de que a jurisprudência
do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o
caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes
através de distinguishing, o que não aconteceu no caso concreto.
6. A mera reiteração das razões recursais ou alegações genéricas não
satisfaz o requisito de impugnação específica, sendo inviável o
conhecimento do agravo em recurso especial que não atenda a essa
exigência.
7. A ausência de impugnação específica, concreta e fundamentada das
razões de inadmissão do recurso especial caracteriza violação ao
princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula
182/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.